INDISPONIBILIDADE DE BENS NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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INDISPONIBILIDADE DE BENS NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) previu, em seu texto, severas sanções de caráter civil ao agente processado pela prática de atos contrários à probidade administrativa, como, por exemplo, de perda de função pública e suspensão de direitos políticos.
Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa, no intuito de assegurar o ressarcimento do patrimônio público lesado pelo agente ímprobo, elencou algumas medidas cautelares, das quais fariam parte: indisponibilidade de bens; sequestro de bens (a doutrina entende que abrange, também, o arresto de bens), e; afastamento cautelar do agente público de seu cargo ou função.
A indisponibilidade dos bens é somente pedida pela justiça nos casos que a mesma, acha necessário, para que não haja a lapidação dos bens do acusado. Desta forma, em meu ponto de vista, pontuaria em favor de toda ação de improbidade administrativa deva ocorrer à indisponibilidade de bens, pois desta forma impossibilitaria esta fuga de patrimônio, da qual é uma pratica comum no Brasil o acusado sumir com seus bens, ou seja, passando a nome de terceiros, impossibilitando o ressarcimento aos cofres públicos.
Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa, no intuito de assegurar o ressarcimento do patrimônio público lesado pelo agente ímprobo, elencou algumas medidas cautelares, das quais fariam parte: indisponibilidade de bens; sequestro de bens (a doutrina entende que abrange, também, o arresto de bens), e; afastamento cautelar do agente público de seu cargo ou função.
A indisponibilidade dos bens é somente pedida pela justiça nos casos que a mesma, acha necessário, para que não haja a lapidação dos bens do acusado. Desta forma, em meu ponto de vista, pontuaria em favor de toda ação de improbidade administrativa deva ocorrer à indisponibilidade de bens, pois desta forma impossibilitaria esta fuga de patrimônio, da qual é uma pratica comum no Brasil o acusado sumir com seus bens, ou seja, passando a nome de terceiros, impossibilitando o ressarcimento aos cofres públicos.
AGUINALDO ABELARDO SILVA- Mensagens : 2
Data de inscrição : 29/04/2017
Re: INDISPONIBILIDADE DE BENS NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A sanção jurídica é a consequência que deve recair sobre um sujeito que descumpre um mandamento contido numa norma jurídica que, no caso, protege a probidade administrativa.
A sanção de proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, visa impedir que o agente ímprobo que agiu com desonestidade para com o Poder Público venha se valer de benefícios que a legislação em vigor prevê. Assim, temos os casos da moratória, do parcelamento de débitos tributários, da isenção tributária, da anistia, entre outros.
A sanção de proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, visa impedir que o agente ímprobo que agiu com desonestidade para com o Poder Público venha se valer de benefícios que a legislação em vigor prevê. Assim, temos os casos da moratória, do parcelamento de débitos tributários, da isenção tributária, da anistia, entre outros.
andretj- Mensagens : 2
Data de inscrição : 07/05/2017
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